Principais documentos para a abertura da empresa:

a) Pessoais do empresário ou sócios

  1. RG e CPF (Carteira de motorista é documento válido e contém os dois);
  2. Título de eleitor;
  3. Último recibo de entrega do IR;
  4. Comprovante de endereço;
  5. Se casado(a), certidão de casamento.
  6. Se você for um profissional, a carteira do conselho de classe (CRM, CRO, OAB, CRC, CREA, CRECI, etc...)

b) Da futura empresa

1. Comprovante de endereço
Se você ainda não sabe onde sua empresa vai ficar sediada, saiba que para empresas de serviços, geralmente, as prefeituras aceitam que sejam registradas no endereço residencial do empresário, em especial, quando você não tiver colaboradores e/ou não atender pessoas neste endereço.

Caso o seu endereço residencial seja num condomínio fechado, é importante também consultar as regras com o seu síndico ou fazer a leitura do estatuto para certificar-se da possibilidade da abertura da empresa.

Neste caso a prefeitura poderá solicitar um documento que comprove a ciência dos condôminos que sua empresa será constituída naquele local apenas para domicílio fiscal (receber correspondências por exemplo) sem recepcionar clientes.

Número do carnê de IPTU (localizado no carnê do IPTU do imóvel)

Estas informações serão usadas pelo seu contador para a elaboração de contratos, requerimentos e protocolos online na Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura. 

Também serão usadas para conferir informações que devem constar nos documentos do processo. Erros no preenchimento de informações são a maior causa de problemas nos processos de registro de empresas.

Necessidade do recibo do imposto de renda na abertura da empresa
O número do recibo do imposto de renda é exigido pela RFB - Receita Federal do Brasil para a geração de senhas eletrônicas que identificarão a empresa durante o processo de abertura. Durante o processo de abertura de empresa, que é online, o governo pede: * o número do título de
Minha empresa pode ficar na minha casa?
Sim! Para empresas de serviços, geralmente, as prefeituras aceitam que sejam registradas no endereço residencial do empresário, em especial, quando você não tiver colaboradores e/ou não atender pessoas neste endereço. E se eu morar num condomínio residencial? Caso o seu endereço residencial seja num condomínio fechado, é importante também