Em resposta à resistência contra o aumento do IOF, o governo federal publicou nesta semana um pacote histórico (MP 1.303 e Decreto 12.499) que redefine as regras do jogo para investidores. A mudança mais polêmica? O fim da isenção de R$ 35 mil mensais para criptomoedas, que atinge em cheio pequenos e médios investidores.
O Fim de uma Era: Adeus à Isenção das Criptos
Regra Antiga (Até 10/06/2025):
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Vendas mensais até R$ 35 mil eram 100% isentas de IR – um alívio para traders ocasionais.
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Acima desse valor, alíquotas progressivas (15% a 22,5%) e compensação de perdas com outros ativos.
Nova Realidade (Vigência Imediata):
- Todas as vendas com lucro serão tributadas em 17,5%, sem exceções.
- Apuração trimestral (não mais mensal), com isenção apenas para vendas abaixo de R$ 60 mil por trimestre.
- Perdas compensáveis apenas entre criptoativos, limitadas a 5 trimestres.
Impacto Direto: Um pequeno investidor que vendia R$ 30 mil/mês com lucro de R$ 5 mil pagará R$ 875 por trimestre – antes pagava zero.
Além das Criptos: O Terremoto nos Investimentos Tradicionais
Fim de Paraísos Fiscais Domésticos
- LCI/LCA/CRI/CRA e Debêntures Incentivadas: Perdem isenção; novas emissões pagarão 5% a partir de 2026.
- Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros: Dividendos taxados em 5% (se houver dispersão de cotistas) ou 17,5%.
Alíquota Única: A "Pancada" na Renda Fixa
- Fim da tabela regressiva: CDBs, títulos públicos e fundos multimercados pagarão 17,5% (antes caíam para 15% em prazos longos).
Estrangeiros na Mira
- Conversão entre modalidades de investimento (ex: direto para portfólio) gera tributação como ganho de capital.
- Saída definitiva do Brasil: operação agora tributada.
IOF: Alívio Seletivo e Armadilhas
| Segmento | Alteração |
|---|---|
| Crédito PJ | Alíquota fixa cai 80% (de 0,95% para 0,38%) |
| Previdência (VGBL) | Limite global de R$ 600 mil/ano a partir de 2026; acima disso, taxa de 5% |
| Câmbio | Remessas ao exterior mantêm 3,5%, mas retorno de investimentos é isento |
Criptomoedas: A Fronteira Mais Vigiada
- Stablecoins: Enquadradas como "transações cambiais" (IOF de 3,5%).
- Tokens de Ouro/Commodities: Tributados como ativos subjacentes.
- DeFi e Autocustódia: Agora explicitamente fiscalizadas.
Conclusão: Simplificação ou Aumento Disfarçado?
A MP 1.303 unifica regras e amplia a base tributária, mas sob críticas:
- Pequeno investidor: Perde isenção nas criptos e vantagens na renda fixa.
- Grandes players: Ganham com alíquota fixa menor, mas perdem flexibilidade.
- Risco de Evasão: Regras complexas para estrangeiros e criptoativos podem reduzir atratividade.
- Próximos Capítulos:
- O pacote precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias.
- Bancadas pressionam por ajustes: "Sem corte de gastos, não há votação" (Líder do PP).
É uma simplificação que nasce velha: o mercado de cripto evolui mais rápido que a tributação" – Othon Andrade (Dr. Imposto).
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