Elencamos todas as perguntas que alguém precisa responder para descobrir se a empresa alvo pode ou não desfrutar dos benefícios tributários do Simples Nacional.

  • Participação em Outras Empresas:
  • Algum dos sócios possui mais de 10% de participação societária em alguma empresa ou conjunto de empresas cujo faturamento somado ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano?
  • Algum cônjuge dos sócios possui mais de 10% de participação societária em alguma empresa ou conjunto de empresas cujo faturamento somado ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano?

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  • Funções Administrativas:
  • Algum sócio é administrador ou possui função equivalente em alguma empresa cujo faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano?
  • Algum cônjuge dos sócios é administrador ou possui função equivalente em alguma empresa cujo faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano?
  • Residência de Sócios:
  • Algum dos sócios da empresa é domiciliado no exterior?
  • Atividades da Empresa:
  • A empresa exercerá alguma das seguintes atividades vedadas pelo Simples Nacional?
  • Loteamento e incorporação de imóveis
  • Cessão ou locação de mão-de-obra
  • Serviços de vigilância, limpeza ou conservação
  • Atividades financeiras, como bancos, corretoras, e seguradoras
  • Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica
  • Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas
  • Importação de combustíveis
  • Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto as produzidas por micro e pequenas cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias)
  • Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto na modalidade fluvial, metropolitana, ou fretamento contínuo para transporte de estudantes e trabalhadores)
  • Locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS
  • Débitos e Regularidade Fiscal:
  • A empresa possui algum débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e, se for o caso, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, tanto a pessoa jurídica quanto os titulares ou sócios
    cuja exigibilidade não esteja suspensa?

  • Tipo Jurídico da Empresa:
  • A empresa é ou será constituída sob a forma de sociedade por ações (S/A)?

  • Faturamento:
  • A empresa tem ou terá faturamento maior que 4,8 milhões no ano, ou se nova, maior que R$ 400 mil mês nos primeiros 12 meses?

Se a sua resposta for Sim para alguma destas perguntas, então a sua empresa não é elegível para o Simples Nacional, segundo a lei.

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Esperamos que este guia ajude você a entender melhor os critérios de elegibilidade para o Simples Nacional e a tomar decisões informadas para o seu negócio. Se precisar de ajuda, chame no whatsapp. Nós ajudamos você a pagar menos imposto.

Base Legal: Lei Complementar 123/2006, Art. 3º, § 4º e Art. 17.