por João Carlos Oliveira, advogado

Muitas pessoas que sofrem de doenças graves desconhecem um direito importante: a possibilidade de isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. O benefício está previsto na Lei nº 7.713/1988, que elenca uma série de enfermidades que garantem essa dispensa tributária, permitindo que o valor do imposto seja direcionado ao tratamento do contribuinte.

A isenção é garantida para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças como:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • HIV/AIDS;
  • Cardiopatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hanseníase;
  • Contaminação por Radiação;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Entre outras listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Tribunais brasileiros têm consolidado o entendimento de que a isenção deve ser garantida independentemente da data do diagnóstico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, tem reafirmado que não é necessária a realização de novas perícias para a concessão da isenção e da restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, desde que haja laudos médicos comprovando a doença.

Recentemente, em um caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), um aposentado portador de hepatopatia grave obteve a restituição integral do Imposto de Renda descontado de seus benefícios nos últimos cinco anos, sem necessidade de nova avaliação pericial.

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um mecanismo essencial para garantir que os recursos devolvidos sejam utilizados para tratamentos, qualidade de vida e a preservação da saúde.

Quem se enquadra nos requisitos deve buscar informação e exercer esse direito, evitando pagamentos indevidos e, quando possível – detendo todos os requisitos da Lei – requerer a restituição dos valores pagos nos últimos anos, bem como a suspensão dos pagamentos futuros, mas lembre-se, é necessário estar aposentado, esse é o primeiro passo.

Resposta de Especialista!

com João Carlos Oliveira, advogado

1. Sobre quais valores recai a isenção?

A isenção aplica-se apenas sobre:

  • Proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive 13º salário);
  • Complementação de aposentadoria de previdência privada;
  • Pensão alimentícia judicialmente reconhecida.

Não se aplica a salários, rendimentos de trabalho autônomo ou aluguel.

2. Como pedir a restituição dos valores já pagos?

Se você já pagou Imposto de Renda sobre rendimentos que deveriam ser isentos, pode solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Para isso, é necessário:

  • Retificar as declarações de IR dos anos anteriores;
  • Apresentar o laudo médico comprovando a doença na época dos pagamentos.

3. O pedido pode ser feito judicialmente?

Sim! O pedido pode ser feito no Juizado Especial Federal (JEF) sem necessidade de advogado, desde que o valor total pedido seja de até 60 salários mínimos.

Caso o valor ultrapasse esse limite, o processo deverá ser ajuizado na Justiça Federal comum.

4. Seu eu ainda estiver trabalhando, tenho direito à isenção?

Não. O STJ já decidiu que a isenção só vale para aposentados, pensionistas ou reformados. Quem continua trabalhando, mesmo tendo uma doença grave, deve pagar o IR normalmente.