Planejando a aposentadoria como PJ ou Empregado
Talvez você já tenha se perguntado: Quando vou me aposentar pelo INSS? Quanto vou receber? O que preciso fazer para aumentar o valor da aposentadoria?
Para responder a essas dúvidas de forma direta e acessível, entrevistamos a advogada especializada em previdência, Dra. Ana Paula Barbosa. Ela explicou como funcionam hoje as regras para quem é empresário (dono de PJ), microempreendedor individual (MEI) ou empregado CLT, ou para quem transitou em diferentes modalidades ao longo da vida.
Também fazem parte desta conversa o especialista em folha de pagamento e cálculos previdenciários Thiago Dutra, sócio da Contador One, e o economista Edisio Freire.
Te apresentamos exemplos reais de brasileiros que buscam alternativas ao INSS por meio de investimentos, previdência privada e seguro.
O resultado é este artigo: um guia didático e prático, feito para ajudar você a entender o que precisa saber — e fazer — para garantir uma aposentadoria tranquila e financeiramente justa.
Entrevista com a especialista

A aposentadoria a partir da reforma de 2019
1. O que mudou com a Reforma da Previdência?
Dra. Ana Paula: A Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) mudou totalmente as regras de aposentadoria. Simplificando, antes mulheres e homens podiam escolher entre duas opções de aposentadoria: por idade ou por tempo de contribuição.
Estas duas opções foram unificadas na chamada aposentadoria programada e junto vieram várias regras de transição.
A forma de cálculo também mudou radicalmente:
- Antes, a média era feita com os 80% maiores salários (descartava os 20% piores).
- Agora, considera-se 100% dos salários desde julho de 1994, inclusive os mais baixos, o que reduz bastante o valor da média.
- Aplicação de redutor:
- Agora todo mundo começa com 60% da média, e só aumenta 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.
- Isso gera um impacto enorme no valor final, especialmente para quem tem poucos anos ou contribuições baixas.
- Fim do fator previdenciário:
- Para quem se aposentava por tempo de contribuição, antes existia o fator previdenciário — uma fórmula que penalizava quem se aposentava cedo.
- Esse fator ainda é levado em consideração em casos de direito adquirido e em alguns casos de regra de transição.
- Criação de múltiplas regras de transição:
- A EC 103/2019 criou regras diferentes de transição, dependendo do tempo de contribuição e idade do segurado.
- Cada regra tem cálculos e exigências próprias.
2. Como fica para quem começa a pagar o INSS a partir de 13/11/2019?
Dra. Ana Paula: Quem começa a pagar o INSS, seja na condição de empregado ou de empresário, fica sujeito às seguintes regras:
Mulheres: 62 anos de idade + 180 meses de contribuição (15 anos)
Homens: 65 anos de idade + 240 meses de contribuição (20 anos)
Reforçando, quem começou a trabalhar a partir de 2019 só poderá se aposentar seguindo as novas regras determinadas após a Reforma da Previdência.
E quem já Pagava o INSS antes da Reforma
3. Como fica a aposentadoria para quem já pagava o INSS antes de 13/11/2019?
Ana Paula: Se você já contribuía antes de 13/11/2019, pode ter direito a:
✔ Direito adquirido: se já tinha completado os requisitos antes da reforma;
✔ Regras de transição: se estava perto de atingir os requisitos.
4. Fale mais sobre quem já estava apto a se aposentar, ou melhor, já possuía o direito adquirido.
Dra. Ana Paula: Direito adquirido é o nome que se dá à proteção de quem, até o dia 13/11/2019, já tinha preenchido todos os requisitos para se aposentar pelas regras antigas — mesmo que só tenha feito o pedido depois da reforma.
✅ Quem tem direito adquirido:
- Quem já tinha completado o tempo de contribuição exigido até 13/11/2019:
- Homens: 35 anos de contribuição
- Mulheres: 30 anos de contribuição
- Para aposentadoria por idade:
- Homens: 65 anos + 180 contribuições
- Mulheres: 60 anos + 180 contribuições
⚠️ Importante: A pessoa não precisa ter solicitado a aposentadoria antes da reforma — só precisa ter completado os requisitos até a data da mudança. O direito permanece garantido.
5. Quais são os benefícios garantidos pelo Direito Adquirido?
Dra. Ana Paula: Podemos elencar os seguintes benefícios
- Aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo sem idade mínima
→ Com aplicação do fator previdenciário no cálculo, a depender do caso
→ Só possível se completou 30/35 anos de contribuição até 13/11/2019
- Aposentadoria por idade nas regras antigas
→ Mulher com 60 anos + 180 contribuições
→ Homem com 65 anos + 180 contribuições
- Valor da aposentadoria com base na média de 80% dos maiores salários
→ Esse cálculo pode ser mais vantajoso que o atual (que considera 100% dos salários)
- Opção da aposentadoria mais vantajosa
→ O direito adquirido não obriga o trabalhador a se aposentar com a regra antiga. Há a possibilidade de ele escolher a regra mais vantajosa e, às vezes, uma regra nova pode ser mais benéfica.
Em Resumo, se a pessoa preencheu os requisitos até 13/11/2019, ela tem o direito adquirido de se aposentar pelas regras anteriores — mais flexíveis e, muitas vezes, com valores mais altos. Mesmo que ela só descubra ou solicite esse direito anos depois.
Sobre as regras
6. O INSS pode mudar o combinado no meio do caminho?
Dra. ana Paula: Legalmente, pode sim. A Constituição permite que o governo altere as regras para o futuro — desde que respeite o direito adquirido e crie mecanismos de transição. Ou seja:
- Você não perde o que já contribuiu;
- Mas pode ter que contribuir mais tempo ou atingir uma idade mínima, mesmo que antes isso não fosse exigido.
Exemplo prático: Uma mulher que, antes da reforma, tinha 28 anos de contribuição e 53 anos de idade:
- Antes da reforma: se aposentaria com 30 anos de contribuição, sem idade mínima.
- Depois da reforma: precisa entrar em uma regra de transição, como:
- Regra dos pontos;
- Idade mínima progressiva;
- Pedágio de 50% ou 100%.
Ela vai precisar trabalhar mais um pouco, mas as contribuições anteriores continuam valendo — inclusive para calcular o valor da aposentadoria.
7. Qual o objetivo das regras de transição?
Dra. Ana Paula: Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019, mas ainda não tinha completado os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, não teve as contribuições anuladas. O que acontece nesses casos é o enquadramento nas chamadas regras de transição.
Essas regras foram criadas justamente para evitar injustiça com quem já estava “no jogo”. A pessoa não pode mais se aposentar pelas regras antigas puras, mas também não está sujeita à regra nova do zero. Em vez disso, ela entra em uma das modalidades de transição, que combinam parte da regra antiga com exigências extras.
Como saber em qual regra a pessoa se encaixa e qual a mais vantajosa?
Um especialista em planejamento previdenciário pode te ajudar na hora de simular a aposentadoria, além de analisar as possibilidades e estratégias mais benéficas!
Melhorando a aposentadoria
8. Como um especialista pode ajudar a aumentar o valor da aposentadoria ou a antecipar o benefício?
Dra. Ana Paula: Um especialista em planejamento previdenciário pode identificar oportunidades que passam despercebidas. Veja 4 exemplos concretos:
- Escolher a melhor regra de aposentadoria
- Avaliação de direito adquirido e regra de transição.
- Exemplo: quem tinha 29 anos de contribuição em 13/11/2019 pode se aposentar mais cedo com pedágio de 50% (1 ano + 6 meses extras), em vez de esperar a idade mínima.
- Resultado: aposentadoria mais rápida e/ou com valor maior.
- Complementação de contribuições abaixo do mínimo
- Contribuições com valor inferior ao salário-mínimo, em regra, não são contabilizadas pelo INSS para conceder benefícios.
- O especialista analisa cada caso para indicar quando e como fazer a complementação.
- Resultado: aposentadoria antecipada e/ou benefício com valor maior.
- Indenização previdenciária (pagamento retroativo)
- Quem trabalhou por conta própria sem recolher INSS pode regularizar esse período pagando contribuição retroativa (art. 45-A da Lei 8.212/91).
- A depender da situação, exige-se comprovação da atividade, o que pode acelerar muito o tempo total necessário.
- Resultado: tempo recuperado e possível antecipação da aposentadoria.
- Situações que podem antecipar a aposentadoria
- O especialista avalia condições que podem reduzir o tempo necessário para se aposentar, como período de trabalho rural, atividade especial, trabalho no exterior, tempo em regime público de previdência, deficiência, entre outras.
- Resultado: aposentadoria mais rápida, aproveitando todos os direitos garantidos por lei.
9. Trabalho como CLT: O que posso fazer agora para garantir uma aposentadoria melhor no futuro?
Dra. Ana Paula. Mesmo com as contribuições sendo feitas automaticamente pelo empregador, o trabalhador CLT não pode depender unicamente disso.
O primeiro passo é conferir regularmente o extrato do CNIS no portal Meu INSS e verificar se todos os vínculos empregatícios e salários estão registrados corretamente. Se houver falhas ou lacunas, é preciso providenciar a correção.
Também vale considerar estratégias como:
- Complementar períodos com contribuições abaixo do salário-mínimo;
- Acompanhar regras de direito adquirido e de transição, se tiver iniciado contribuições antes da reforma de 2019;
- Realizar simulações periódicas para avaliar se vale a pena realizar contribuições complementares ou planejar outras fontes de renda.
10. Sou empresário e contribuo pelo pró-labore: Como transformar isso em uma aposentadoria mais vantajosa?
Dra. Ana Paula. O empresário que contribui com base no pró-labore precisa entender que o valor do benefício futuro estará diretamente atrelado ao valor dessa remuneração. Para alcançar o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025), é necessário contribuir com 20% sobre esse valor de forma constante e por um longo período, pois o cálculo é feito sobre a média de contribuições. Então, na prática, é muito difícil alcançar o teto.
Algumas boas práticas que devem ser adotadas pelo empresário:
- Estabeleça um pró-labore compatível com o padrão desejado de aposentadoria.
- Evite recolhimentos esporádicos ou por valores baixos apenas para formalizar a situação.
- Revise o planejamento anualmente com um contador e com um especialista previdenciário.
11. Contribuo como MEI: Quais cuidados devo ter para não acabar com uma aposentadoria no valor mínimo?
Dra. Ana Paula. O MEI paga 5% para o INSS sobre o salário-mínimo. É o que chamamos de alíquota reduzida e que elimina algumas modalidades de aposentadoria.
Se a pessoa que já contribuiu no passado e teria direito, por exemplo, a uma aposentadoria da regra de transição, por tempo de contribuição, todo esse período que ela contribui como MEI não vai valer no cálculo da aposentadoria para essa regra, por causa da alíquota reduzida.
A não ser que o MEI faça uma complementação dessa alíquota, até atingir os 20% necessários.
🧮 Como funciona:
- De 5% para 20%, faltam 15%: essa seria a complementação para ter direito a outras regras de aposentadoria;
- Não é uma complementação para aumentar o valor da aposentadoria, porque a base de cálculo vai continuar sendo o salário-mínimo. Por isso, deve ser feita uma análise para saber se faz sentido esse complemento ou não.
Talvez, a aposentadoria seja o maior impacto para o MEI. Se for uma pessoa que teve altos salários no passado e passar a contribuir com o mínimo pode ser um prejuízo muito grande porque vai fazer cair a média. Esse é um dos cuidados que o MEI deve ter.
CASO REAL
Tive uma cliente que era MEI e contribuiu com base no salário-mínimo, porque essa é a regra do MEI. Ela não tinha outra atividade, mas foi orientada por um profissional, que não era da área, a fazer uma contribuição por carnê à parte, como facultativa.
Quando fiz o planejamento previdenciário dela, identifiquei esses pagamentos que não valiam nada para a aposentadoria. Porque ou a pessoa é MEI, e obrigada a contribuir, ou ela é facultativa. Não se pode ocupar as duas modalidades ao mesmo tempo.
Ela estava perdendo dinheiro. Entramos com um processo para poder reaver os valores que ela havia contribuído. O reembolso foi de R$17 mil.
Isso só foi possível porque ela fez o planejamento a tempo. Se ela esperasse para ver isso no momento da aposentadoria, teria duas decepções: tudo que ela contribuiu não fez com que melhorasse o valor da aposentadoria e parte desse valor pago a mais estaria prescrito, porque o INSS só devolveria os últimos cinco anos.
Nesse caso, como ela queria melhorar o valor da aposentadoria porque ela já tinha tido altos salários durante a vida e não queria abaixar a média, a solução foi ela sair do MEI para ter a possibilidade de contribuir com o valor diferenciado.
12. Tenho um histórico misto: fui CLT, depois virei PJ ou MEI. Como essa trajetória impacta minha aposentadoria e o que posso fazer agora?
Situações mistas são muito comuns e exigem atenção redobrada. Cada vínculo — seja como CLT, empresário ou MEI — tem impacto diferente na contagem de tempo e no valor da média salarial usada para o cálculo do benefício.
Boas práticas:
- Unificar e revisar todo o histórico no CNIS;
- Avaliar se tem direito adquirido ou se está em alguma das regras de transição;
- Fazer um planejamento que simule todas as possibilidades para escolher a mais vantajosa;
- Corrigir possíveis falhas ou períodos não reconhecidos, inclusive com pagamento retroativo, se for o caso.
13. Passei um tempo sem contribuir ou paguei menos do que deveria. Ainda posso recuperar esse tempo e melhorar meu benefício?
Dra. Ana Paula: Sim. É possível:
- Pagar retroativamente (indenização previdenciária) se houver como comprovar que estava em atividade. Lembrando que nem sempre essa comprovação é necessária;
- Rever contribuições abaixo do mínimo e complementar valores para que entrem no cálculo da aposentadoria.
Cálculo da aposentadoria
14. Como o INSS calcula o valor da aposentadoria? Vale a média dos maiores salários ou todos contam? E se eu tiver lacunas?
Dra. Ana Paula: O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores valores, como ocorria antes da reforma de 2019. Ou seja, cada valor pago ao longo da vida entra na conta — inclusive os mais baixos e os meses com contribuição mínima.
Para trabalhadores que se aposentam pela regra atual (após a reforma), o cálculo funciona assim:
- O INSS soma todos os salários de contribuição desde julho/1994, atualiza monetariamente e tira a média aritmética simples;
- Aplica 60% sobre essa média como base;
- Acrescenta +2% para cada ano completo de contribuição que exceder:
- 20 anos (para homens)
- 15 anos (para mulheres)
Exemplo prático:
Um homem que contribuiu por 25 anos terá:
60% + (5 × 2%) = 70% da média dos salários de contribuição.
⚠️ Se esse homem ficou períodos sem contribuir, esses meses não entram no cálculo, mas os meses de valores muito baixos entram e reduzem a média. Por isso, períodos mal planejados ou contribuições com valores reduzidos podem comprometer seriamente o valor da aposentadoria.
👉 Por isso, lacunas ou baixos recolhimentos devem ser avaliados com atenção. Em alguns casos, vale a pena pagar retroativamente ou complementar a contribuição para melhorar a média final e, com isso, o valor do benefício.
Principais Erros e Falhas do Meu INSS Segundo Diversos Especialistas
O portal Meu INSS disponibiliza um simulador de aposentadoria, mas especialistas alertam para suas limitações e imprecisões.
- Falta de confiabilidade do simulador
No blog Brasil e Silveira Advocacia, o advogado Marcus Vinícios Cardoso (novembro de 2023) afirma que "a confiança cega no simulador do INSS pode levar a estimativas imprecisas e a decisões financeiras equivocadas" e destaca que o sistema não considera períodos extraordinários como atividade rural, militar ou autônoma, além de não reconhecer tempo especial por insalubridade ou deficiência (brasilesilveira.adv.br). - Dados incompletos ou desatualizados no CNIS
Uma reportagem do Jornal JF (janeiro de 2025) alerta que o simulador pode gerar resultados imprecisos porque os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) podem estar incompletos ou desatualizados — principalmente nos casos de professores, trabalhadores expostos a riscos ou outros cenários que permitiriam aposentadoria antecipada (jornaljf.com.br). - Diversos erros técnicos afetam contribuições e benefícios
Segundo o Diário Oficial Notícias (fevereiro de 2024), usuários relatam inconsistências no simulador, com perdas de até 30% no valor estimado do benefício ou nos meses de contribuição, devido a falhas no sistema (diariooficialnoticias.com.br). - Não considera situações especiais e regras diferenciadas
O site Jus Navigandi (outubro de 2022) destaca que o simulador não verifica condições para aposentadoria especial, PCD, tempo rural, militar, regime próprio ou conversão de tempo especial, o que pode levar o segurado a trabalhar mais tempo ou receber menos benefício do que tem direito (jus.com.br). - Simulador depende exclusivamente dos dados do CNIS
No blog MeAjudaDoutores (junho de 2024), fica claro que o simulador é limitado — ele usa apenas as informações do CNIS, sem considerar períodos especiais ou erros no cadastro, e não substitui a análise de um especialista (meajudadoutores.com.br). - Importância de atualizar dados e buscar orientação profissional
O site JusBrasil (Steffany Tavares, 2025) recomenda que o usuário consulte um advogado previdenciário, que poderá analisar o CNIS minuciosamente, identificar falhas e orientar sobre correções necessárias, garantindo que todas as contribuições sejam corretamente contabilizadas (jusbrasil.com.br).
Conclusão
O simulador do Meu INSS serve apenas como uma referência inicial. Ele auxilia na compreensão geral, mas não deve ser usado isoladamente para planejamento previdenciário. Para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados — especialmente em casos complexos ou com histórico contributivo irregular —, é essencial:
- Conferir e atualizar o CNIS.
- Consultar um advogado ou contador especializado em Direito Previdenciário.
- Realizar um planejamento previdenciário detalhado, considerando todas as suas particularidades e regras aplicáveis.
Fontes consultadas:
Brasil e Silveira Advocacia — “Por que não devo confiar no simulador do MEU INSS?” (nov.2023) (brasilesilveira.adv.br, jornalcontabil.com.br)
Jornal JF — “ATENÇÃO: Simulador de Aposentadoria do INSS Pode Estar Errado” (jan.24) (jornaljf.com.br)
Diário Oficial Notícias — “Falhas no simulador de aposentadoria do INSS prejudica trabalhadores” (fev.2024) (diariooficialnoticias.com.br)
Jus Navigandi — “Entenda os motivos para não confiar no simulador de aposentadorias do INSS” (out.2022) (jus.com.br)
MeAjudaDoutores — “Não confie na simulação do INSS: Entenda os Riscos e Limitações” (jun.2024) (meajudadoutores.com.br)
JusBrasil — “Simulador do INSS: Posso confiar?” (Steffany Tavares, 2025) (jusbrasil.com.br)
Visão do Econômica do novo Modelo de Aposentadoria
A Revista One Way apresenta uma visão do economista Edisio Freire, especialista em finanças pessoais e gestão estratégica de negócios.
1. Do ponto de vista econômico, a nova aposentadoria é positiva?
Edisio Freire: A lógica cruel da nova aposentadoria: menos valor, mais tempo e corrosão invisível. Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o que parece ser apenas uma reorganização das regras, esconde, na prática, uma desvalorização drástica dos benefícios futuros. Entenda os principais pontos:
1. Base de cálculo piorada
Antes da reforma:
- Descartavam-se os 20% menores salários.
- A média era feita com os 80% maiores salários de contribuição desde 1994.
Depois da reforma:
- Agora é considerada 100% da média de todos os salários desde 07/1994 — inclusive os mais baixos.
- Resultado: quem teve variações na renda (e quem não?) acaba com uma média achatada.
2. Redutor de 60% + 2% ao ano
- O valor da aposentadoria começa com 60% da média dos salários.
- Só aumenta 2% ao ano adicional:
- Para homens: a partir de 20 anos de contribuição.
- Para mulheres: a partir de 15 anos.
💣 O problema: Esse "acréscimo" de 2% ao ano pode parecer um prêmio, mas é ilusório frente à realidade brasileira.
📉 O poder de compra se deteriora: o “teto” é simbólico
Mesmo que alguém alcance o teto do INSS (hoje R$ 7.786,02 a R$ 8.157,41, em 2025), esse valor:
- Não acompanha a inflação real.
- E muito menos a inflação percebida (a dos alimentos, planos de saúde, energia...).
💸 A inflação oficial (IPCA) média dos últimos anos gira em torno de 8% a 12% ao ano, mas:
- A inflação real percebida por quem vive no Brasil é maior.
- Se somarmos a emissão monetária (inflação estrutural do Estado), alguns estudos estimam o impacto inflacionário em até 20–27% ao ano sobre o poder de compra.
🔍 Enquanto isso, a aposentadoria só aumenta 2% por ano de contribuição extra. Ou seja:
O valor que você vai receber sobe 2% ao ano… mas o custo de vida sobe 10% a 27%.
O resultado? Uma perda de poder de compra constante e silenciosa.
⚠️ A armadilha para quem “confia” no INSS
O que você contribui não é guardado para você. Serve apenas para pagar quem já está aposentado. ou seja: Não há formação de reserva individual. Se você parar de contribuir, o tempo corre contra você. E mesmo que contribua por décadas, o valor final dificilmente manterá seu padrão de vida. Conclusão prática: o jogo é de resistência... e de estratégia.
A nova regra estimula o cidadão a contribuir por mais tempo, com mais valor e receber proporcionalmente menor do que se imagina. Esse cenário reforça a importância de um planejamento previdenciário profissional, que pode:
- Identificar lacunas;
- Sugerir complementações estratégicas;
- Avaliar se vale a pena pagar retroativo;
- E até orientar a migração para outras formas de previdência ou investimento.
2. Como deveria ser a previdência social ideal?
Edisio Freire: o modelo atual do INSS impõe um ônus coletivo desproporcional. Segundo ele, o governo recorre à solução mais imediata — aumentar impostos para cobrir déficits — quando poderia adotar um sistema mais justo e eficiente.
A proposta ideal é que cada cidadão receba na aposentadoria o resultado direto das suas próprias contribuições, acumuladas ao longo da vida em um fundo individual de investimento. Esse modelo funcionaria como uma verdadeira previdência privada pública, onde:
- Quem contribui mais, recebe mais;
- Quem contribui menos, recebe proporcionalmente menos;
- E a lógica do “seguro” social seria mantida apenas para cobrir riscos como invalidez ou morte.
Nesse modelo, não haveria um teto pré-definido, nem a necessidade de manter aposentadorias mínimas artificialmente vinculadas ao salário mínimo. A remuneração seria resultado do rendimento acumulado das contribuições pessoais ao longo do tempo — com juros compostos potencializando o benefício.
Você sabe qual a diferença entre uma pirâmide financeira e o INSS?
Nenhuma... A não ser que uma é crime e a outra é obrigatória por lei!
No golpe da pirâmide, você entra achando que vai ganhar lá na frente com o dinheiro de quem vier depois.
No INSS... também. Só que no golpe, pelo menos você escolheu entrar.
Com base nas informações de fontes confiáveis como G1, CNN Brasil e Agência Brasil, o atual modelo do INSS no Brasil opera no regime de repartição simples, onde os trabalhadores da ativa financiam as aposentadorias e pensões de quem já está inativo. Isso funcionava bem nas décadas passadas, quando o número de contribuintes era muito superior ao de beneficiários.
Contudo, com o envelhecimento da população e o aumento da informalidade, essa equação se inverteu. Em 2024, segundo o G1, o déficit da Previdência chegou a R$ 255 bilhões, evidenciando que a arrecadação não cobre os pagamentos mensais — um sinal clássico de colapso de um sistema que depende de entrada constante de novos pagadores para se manter sustentável.
Esse desequilíbrio levou especialistas a classificarem o modelo como uma “pirâmide financeira estatal”, segundo matéria da CNN Brasil. A principal crítica é que o sistema não funciona como uma previdência privada, em que cada pessoa acumula uma reserva pessoal investida para o futuro.
No INSS, o dinheiro pago por um empresário ou empregado CLT hoje vai direto para pagar aposentadorias atuais — sem acumulação individual.
Vale destacar, porém, que os altos salários de ex-governadores, magistrados e parlamentares não são pagos pelo INSS. Eles pertencem a regimes próprios, como o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), financiado pelos cofres públicos e com regras próprias, o que agrava ainda mais o custo total da Previdência brasileira, pois na prática, a aposentadoria do alto escalão ultrapassa os R$ 30 mil por mês e quem recebe não contribui para pagar esta conta.
O que vale mais: pagar o INSS ou investir por conta própria?
Essa é uma das perguntas mais importantes — e mais negligenciadas — quando o assunto é aposentadoria. Afinal, o INSS oferece segurança, mas com um teto limitado e um modelo que não acumula patrimônio, conforme vimos. Por outro lado, aplicações financeiras bem estruturadas podem garantir uma aposentadoria maior e ainda deixar herança.
Na simulação que preparamos (planilha disponível em anexo), consideramos um trabalhador que decide aplicar mensalmente R$ 329,86 — valor próximo da contribuição previdenciária de um salário mínimo — e, além disso, paga R$ 80,00 em um seguro pessoal com cobertura para despesas médicas de até R$ 200 mil e renda de um salário mínimo em caso de afastamento por acidente.
O resultado?
Com uma rentabilidade média de 0,5% ao mês (algo realista com investimentos conservadores de longo prazo), essa pessoa poderá:
- Garantir R$ 5.000,00 por mês dos 65 aos 104 anos,
- Manter a cobertura de seguro contra invalidez e despesas médicas emergenciais,
- E ainda deixar uma herança ou reserva final de R$ 656 mil reais. Este dinheiro também serve de reserva, caso você viva de forma extraordinária até os 115 anos.
É uma alternativa que oferece mais liberdade, maior retorno financeiro e a construção de patrimônio. Claro, o INSS tem seu papel social — mas como você pode ver, existem caminhos mais rentáveis e planejados para a sua aposentadoria, especialmente se você começou cedo e tem disciplina financeira.
Sabemos que não temos cultura de investimento no Brasil. Não seria ótimo se o INSS investisse (e não desviasse) o seu dinheiro, conforme sugere o economista Edisio Freire e o Paulo Guedes?

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